Estar constantemente a par da legislação que é publicada ao longo do ano faz parte das responsabilidades do profissional de segurança alimentar. Contudo, pode ser bastante desafiador no dia-a-dia.
Por isso, pergunto-te: tens a certeza que tiveste conhecimento e avaliaste a aplicabilidade de toda a legislação alimentar publicada em 2024? 🧐
Decidi escrever este artigo com o intuito de facilitar a resposta a esta pergunta, através de uma compilação e análise breve da legislação publicada em 2024.
Categorias da legislação alimentar publicada em 2024
Em primeiro lugar, classifiquei a legislação alimentar publicada em 2024 em várias categorias:
- Aditivos Alimentares;
- Água para Consumo Humano;
- Boas Práticas de Fabrico;
- Contaminantes;
- Critérios Microbiológicos;
- Higiene dos géneros alimentícios;
- Informação ao consumidor;
- Modo de Produção;
- Novos Alimentos;
- Segurança geral dos produtos;
- Rastreabilidade;
- Suplementos Alimentares;
- Materiais em contacto com alimentos e
- Mercados dos produtos de pesca e da aquicultura.
Em seguida, passo a apresentar de forma breve a legislação alimentar que associei a cada categoria.
Categoria dos Aditivos Alimentares
Classifiquei 6 diplomas nesta categoria.
O Regulamento (UE) 2024/346 de 22 de janeiro, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o anexo do Regulamento (UE) n.º 231/2012 da Comissão no que diz respeito à utilização de dicitrato de trimagnésio em suplementos alimentares.
Este aditivo tem a função de estabilizador e antiaglomerante em suplementos alimentares. Assim, passa a ser autorizado e foi-lhe atribuído o número E 345 i).
O Regulamento (UE) 2024/374 de 24 de janeiro, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao título das categorias de géneros alimentícios das bebidas alcoólicas e à utilização de vários aditivos em determinadas bebidas alcoólicas.
O Regulamento (UE) 2024/1451 de 24 de maio, que levou à alteração dos anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 1333/2008 no que diz respeito aos aditivos alimentares ácido L(+)-tartárico (E 334), tartaratos de sódio (E 335), tartaratos de potássio (E 336), tartarato de sódio e potássio (E 337) e tartarato de cálcio (E 354).
Foram alteradas as condições de utilização destes aditivos alimentares e ao mesmo tempo foram retiradas as autorizações para certas categorias de géneros alimentícios.
E em seguida, os diplomas publicados no 2º semestre de 2024, nesta categoria:
O Regulamento de Execução (UE) 2024/2067 de 31 de julho, que levou à atualização da lista de produtos primários aromatizantes de fumo autorizados (PPAF). Consequência da supressão das entradas SF-001 a SF-010, devido a preocupações com possíveis efeitos genotóxicos associados a 8 destes PPAF.
A publicação deste Regulamento despoletou várias notícias na comunicação social sobretudo a ditar o fim da produção de batatas fritas com sabor a presunto. Podes ver a publicação que fiz no Linkedin onde mostro algumas destas notícias e explico mais em detalhe a sua relação com o Regulamento.
O Regulamento (UE) 2024/2597 de 4 de outubro, que altera as condições de utilização do ácido sórbico (E 200) e do sorbato de potássio (E 202) no anexo II do Regulamento (CE) n.º 1333/2008 e as especificações dos seguintes aditivos no anexo do Regulamento (UE) n.º 231/2012: ácido sórbico (E 200), sorbato de potássio (E 202) e galato de propilo (E 310).
E por fim, o Regulamento (UE) 2024/2608 de 7 de outubro, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho. Diz respeito à utilização de celulose em pó [E 460(ii)] e glucono-delta-lactona (E 575) em produtos à base de queijo de pasta mole não curados para barrar.
Categoria Água para Consumo Humano
Nesta categoria considerei a publicação no dia 2 de agosto, pela DGAV, da lista de pesticidas a pesquisar nas águas destinadas a consumo humano. Cumprindo-se o previsto no Decreto-Lei n.º 69/2023 de 21 de agosto.
Categoria Boas Práticas de Fabrico
Classifiquei 2 diplomas nesta categoria.
O Regulamento Delegado (UE) 2024/3085 de 30 de setembro, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2019/934
que completa o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às práticas enológicas autorizadas.
E o Regulamento de Execução (UE) 2024/2707 de 21 de outubro. Altera o Regulamento de Execução (UE) 2022/2105, que estabelece as regras relativas aos controlos de conformidade das normas de comercialização do azeite e aos métodos de análise das características do azeite. Principalmente quanto à mediana dos defeitos organoléticos – um dos parâmetros que distingue as categorias azeite virgem e azeite virgem extra.
Contaminantes
Classifiquei 8 diplomas nesta categoria.
A Recomendação (UE) 2024/907 de 22 de março, sobre a monitorização do níquel nos alimentos. Os Estados-Membros e os operadores das empresas do setor alimentar, devem monitorizar o níquel em determinados alimentos, durante os anos 2025, 2026 e 2027.
O Regulamento (UE) 2024/1002 de 4 de abril, que altera o Regulamento (UE) 2023/915 no que diz respeito aos teores máximos de perclorato em feijões (Phaseolus vulgaris) com vagem. Aumentou-se o valor máximo deste contaminante nos feijões.
O Regulamento (UE) 2024/1003 de 4 de abril, que altera o Regulamento (UE) 2023/915 no que diz respeito aos teores máximos da soma de 3-monocloropropanodiol (3-MCPD) e ésteres de ácidos gordos de 3-MCPD em fórmulas para lactentes, fórmulas de transição e alimentos para fins medicinais específicos destinados a lactentes e crianças pequenas e fórmulas para crianças pequenas. Reduziram-se os teores máximos destes contaminantes para assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana.
O Regulamento (UE) 2024/1022 de 8 de abril, que altera o Regulamento (UE) 2023/915 no que diz respeito aos teores máximos de desoxinivalenol (DON) nos géneros alimentícios. Reduziram-se certos teores máximos de DON existentes e estabeleceu-se um valor máximo para os cereais não transformados.
O Regulamento (UE) 2024/1756 de 25 de junho, que altera e retifica o Regulamento (UE) 2023/915 relativo aos teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios.
A experiência adquirida desde a entrada em vigor do referido regulamento revelou a falta de clareza de alguns pontos do respetivo anexo I. Por conseguinte, clarificaram-se ou retificaram-se alguns pontos do anexo.
E em seguida, os diplomas publicados no 2º semestre de 2024, nesta categoria:
O Regulamento (UE) 2024/1808 de 1 de julho, que altera o Regulamento (UE) 2023/915 no que diz respeito à data de aplicação de teores máximos mais baixos para esclerócios da cravagem e alcalóides da cravagem nos géneros alimentícios.
Adiou-se as datas porque se concluiu que os teores máximos mais baixos de esclerócios da cravagem ainda não são atingíveis para alguns tipos de grãos. O que se deve a um aumento da prevalência deste contaminante nos cereais decorrente das condições climáticas.
E, por fim, o Regulamento (UE) 2024/1987 de 30 de julho, que altera o Regulamento (UE) 2023/915 no que diz respeito aos teores máximos de níquel em determinados géneros alimentícios. Fixou-se teores máximos deste contaminante em alguns alimentos.
Critérios Microbiológicos
Classifiquei 1 diploma nesta categoria. O Regulamento (UE) 2024/2895 de 20 de novembro, que altera o Regulamento (CE) n.º 2073/2005 no que diz respeito à Listeria monocytogenes.
De acordo com os estudos realizados pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) houve um aumento de casos de listeriose na UE (15,9 % de 2021 para 2022) e o número de mortes em 2022 foi o mais alto dos últimos 10 anos. A fim de controlar esta situação, determinou-se que os critérios de segurança relativamente a este microrganismo deveriam ficar mais rigorosos.
Sabe mais nesta publicação que fiz no LinkedIn onde explico detalhadamente as novas exigências que esta legislação alimentar trouxe à União Europeia.
Higiene dos géneros alimentícios
Nesta categoria classifiquei 1 diploma. O Regulamento Delegado (UE) 2024/1141 de 14 de dezembro de 2023, mas publicado a 19 de abril de 2024, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos específicos de higiene aplicáveis a determinadas carnes, produtos da pesca, produtos lácteos e ovos.
São alterados aspetos relativos à marca de identificação dos produtos de origem animal; matadouros e transporte de carne; verificação do tratamento térmico do leite cru; produção de carne maturada; corte de pescado congelado e odores em ovos.
Informação ao consumidor
Classifiquei 5 diplomas nesta categoria.
O Despacho n.º 3637/2024 de 4 de abril que implementa o sistema Nutri-Score como medida de saúde pública de promoção da alimentação saudável. Este sistema é de utilização voluntária pelos operadores económicos.
Posteriormente, a 11 de junho a Portaria n.º 162/2024/1 afirma a competência da DGAV na definição dos modelos de rotulagem nutricional.
Para saber mais sobre o sistema Nutri-Score lê estes artigos que escrevi sobre este modelo nutricional. 5 Prós e Contras do Nutri-Score e Nutri-Score: sistema considerado mais robusto após revisão de 2023.
O Regulamento Delegado (UE) 2024/2512 de 17 de abril, que altera o anexo II do Regulamento (UE) n.º 1169/2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, no que diz respeito ao ácido beénico obtido a partir de sementes de mostarda para utilização no fabrico de determinados emulsionantes.
Exclui-se do anexo II do Regulamento (UE) n.º 1169/2011 (Lista de substâncias ou produtos que provocam alergias ou intolerâncias) os emulsionantes fabricados com ácido beénico obtido a partir de sementes de mostarda: E 470a, E 471 e E 477. Concluiu-se que é extremamente improvável que o seu consumo desencadeie uma reação alérgica em indivíduos alérgicos a mostarda.
A Portaria n.º 314/2024/1 de 4 de dezembro. Estabelece a 4ª alteração e republicação da Portaria n.º 26/2017, de 13 de janeiro. Estabelece as regras complementares relativas à designação, apresentação e rotulagem dos produtos do setor vitivinícola, com direito ou não a denominação de origem (DO) ou indicação geográfica (IG).
E a respetiva Declaração de Retificação n.º 46/2024/1 de 30 de dezembro que corrige algumas inexatidões nesta Portaria.
Modo de Produção
Classifiquei 1 diploma nesta categoria. O Regulamento (UE) 2024/1143 de 11 de abril. É relativo às indicações geográficas para o vinho, as bebidas espirituosas e os produtos agrícolas, bem como às especialidades tradicionais garantidas e às menções de qualidade facultativas para os produtos agrícolas. Altera os Regulamentos (UE) n.º 1308/2013, (UE) 2019/787 e (UE) 2019/1753 e revoga o Regulamento (UE) n.º 1151/2012.
Novos Alimentos
Nesta categoria encontra-se o Regulamento de Execução (UE) 2024/2694 de 17 de outubro, que autoriza a colocação no mercado de L-treonato de magnésio como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470.
Segurança geral dos produtos
Nesta categoria encontra-se o Regulamento de Execução (UE) 2024/1435 de 24 de maio, que estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) 2023/988 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao estabelecimento do modelo de aviso de recolha.
No caso de ser necessário facultar aos consumidores informações referentes a uma recolha de produtos por razões de segurança, deve ser utilizado o aviso de recolha apresentado no Anexo deste Regulamento.
Rastreabilidade
Nesta categoria considerei o Despacho n.º 12849/2024 de 29 de outubro, que estabelece as normas de isenção relativamente à marcação dos ovos com o código do produtor e revoga o Despacho n.º 10050/2009 de 15 de abril.
Os Estados-Membros podem agora também isentar da marcação com o código do produtor, os ovos cuja marcação seja efetuada no primeiro centro de embalagem em que são entregues, desde que essa isenção seja proporcionada, não discriminatória e não prejudique o objetivo de rastreabilidade dos ovos.
Suplementos Alimentares
Neste categoria considerei o Regulamento (UE) 2024/248 de 16 de janeiro, que altera o anexo II da Diretiva 2002/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere ao tartarato adipato de hidróxido de ferro utilizado no fabrico de suplementos alimentares.
O tartarato adipato de hidróxido de ferro será incluído na lista constante do anexo II da Diretiva 2002/46/CE, a fim de permitir a sua utilização como fonte de ferro nos suplementos alimentares.
Materiais em contacto com alimentos
Nesta categoria encontra-se o Regulamento (UE) 2024/3190 da Comissão de 19 de dezembro, relativo à utilização de bisfenol A (BPA) e outros bisfenóis e derivados de bisfenol com classificação harmonizada no que diz respeito a propriedades perigosas específicas em determinados materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos, que altera o Regulamento (UE) n.º 10/2011 e revoga o Regulamento (UE) 2018/213.
Proíbe-se a utilização de BPA e dos seus sais no fabrico de materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos. Contudo, o BPA e os seus sais podem ser utilizados em aplicações específicas previstas no anexo II. Como por exemplo, em filtros utilizados para microfiltração, ultrafiltração e osmose inversa, pois removem patogénicos, metais pesados e pesticidas.
Mercado dos produtos de pesca e da aquicultura
Nesta categoria encontra-se a Portaria n.º 372/2024/1 de 31 de dezembro. Determina a interdição da atividade de pesca de certas espécies com todas as artes de pesca.
E assim, revimos toda a legislação alimentar de 2024.
Que 2025 seja um ano simpático no que toca à carga regulamentar. 😊
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