Como se caracteriza a fraude alimentar?
A Fraude Alimentar é um tema emergente que preocupa cada vez mais todos os intervenientes da cadeia alimentar, as autoridades responsáveis pelo controlo dos géneros alimentícios e os próprios consumidores.
Apesar da relevância socioeconómica deste fenómeno, não existe uma definição harmonizada e formalmente descrita num documento legal para o termo “Fraude Alimentar”.
Assim, considera-se que este é um termo abrangente que engloba vários tipos de situações, que podem ou não ser prejudiciais para a saúde.
Além disso, todos as situações de fraude provocam a deceção do consumidor. Ou seja, o consumidor é defraudado, pois compra um bem alimentar que não corresponde às suas expectativas de qualidade e/ou segurança alimentar.
Aquilo que distingue um ato de fraude alimentar de outros tipos de risco alimentar é que, os atos de fraude são deliberados com o objetivo de obtenção de lucro para a empresa/indivíduo que os realiza (Figura 1).

Porque é importante prevenir a fraude alimentar?
A fraude com alimentos acontece desde a antiguidade, existindo registo de casos que datam de há centenas de anos atrás e que envolvem alimentos tais como o vinho, o azeite, o mel, as especiarias e o chá.
Hoje em dia, os operadores da cadeia alimentar estão cada vez conscientes da necessidade e importância de desenvolver processos que previnam a fraude nos alimentos e que mitiguem as suas consequências.
A prevenção é importante não só para aumentar a confiança dos consumidores naquilo que compram, mas também para manter as práticas de negócio sustentáveis e justas, evitando a concorrência desleal entre produtores.
Que tipos de fraude alimentar existem?
Em Maio de 2018, a GFSI publicou um documento técnico intitulado “Tackling Food Fraud through Food Safety Management Systems“. Neste documento, a GFSI categoriza os vários tipos de fraude com base em várias fontes e documentos publicados anteriormente.
Podemos agrupar os tipos de fraude alimentar nas seguintes 7 principais categorias:
- Substituição: é a troca de um ingrediente ou parte de um produto de maior valor por outro ingrediente ou parte de um produto de menor valor. Esta situação acontece na substituição de espécies de carne ou peixe por espécies menos qualitativas.
- Diluição: é a mistura de um líquido de maior valor com um líquido de menor valor. Alguns exemplos são: o azeite virgem extra diluído com azeite menos qualitativo ou com óleo de sementes (girassol; colza; soja); os sumos de fruta diluídos com água e o mel diluído com xaropes de glicose.
- Ocultação: trata-se do encobrimento da baixa qualidade de um produto ou ingrediente. Por exemplo, a utilização de nitritos/nitratos ou monóxido de carbono para melhorar a cor do peixe (p.ex. o atum).
- Melhorias não aprovadas: consiste na adição de materiais desconhecidos e não declarados a produtos alimentares a fim de aprimorar os seus atributos de qualidade. São exemplos deste tipo de situação, a adição de melamina ao leite para aumentar o valor proteico e a adição de corantes artificiais para dar cor a materiais adicionados a especiarias.
- Roubo / Contrabando: quando o produto legítimo é roubado e vendido como se fosse de origem legítima. (p.ex. cereais; peixe; bebidas alcoólicas). Normalmente, estas mercadorias são importadas ou exportadas ilegalmente e apresentam documentação falsa, ou seja, perdem a sua rastreabilidade. Na maior parte das vezes, são vendidas em mercados não autorizados (mercado paralelo, também designado de mercado cinzento).
E ainda mais 2 tipos de fraude relacionados com a rotulagem:
6. Rotulagem Enganosa: trata-se da inclusão de afirmações falsas em embalagens.
Existem vários exemplos neste categoria, alguns deles são: a falsa declaração de proveniência/origem/espécie ou de processo (p.ex. biológico; DOP; IGP) ou de categoria de produto (p.ex. azeite virgem, rotulado como virgem extra). Ou também, a omissão intencional de ingredientes, inclusivamente os alergénios, que não sendo declarados, constituem um risco para a saúde pública.
7. Contrafação: consiste na cópia da imagem de uma marca ou do conceito de uma embalagem. Normalmente ocorre em produtos alimentares populares, como por exemplo vinhos ou champanhes conceituados.
Algo que costumo recomendar para evitar situações relacionadas com a contrafação, é o armazenamento dos rótulos num local seguro, com acesso reservado a pessoas autorizadas. Desta forma, minimiza-se o risco de roubo de rótulos com fins de utilização indevida.
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